Papa à Rota Romana: não existe direito absoluto ao casamento
Falou da importância da preparação para o matrimônio
ROMA, domingo, 23 de janeiro de 2011 (ZENIT.org) – Não existe um direito absoluto ao casamento, que os pastores tenham de satisfazer mediante “um mero reconhecimento formal, independentemente do conteúdo”. É o que Bento XVI afirmou ao receber os membros da Rota Romana para a inauguração do ano judicial.
Durante a audiência, o Papa defendeu uma ação pastoral eficaz de preparação e admissão ao matrimônio, o que para grande parte da opinião pública constitui apenas “trâmites de natureza exclusivamente formal”. Um dos objetivos desta preparação é prevenir as nulidades matrimoniais, a fim de “romper o círculo vicioso” que leva a considerar um casamento nulo só “com base na constatação do seu fracasso”.
O direito ao casamento, explicou Bento XVI, não é “uma pretensão subjetiva que os pastores devam satisfazer mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do conteúdo efetivo da união”, mas “pressupõe que se possa e se pretenda celebrá-lo de verdade e, portanto, na verdade da sua essência, tal como a Igreja ensina”.
“Ninguém pode exaltar o direito a uma cerimônia nupcial. O ius connubii, de fato, se refere ao direito de celebrar um casamento autêntico. Portanto, não ocorreria negação do direito ao ius connubii nos casos em que fosse evidente a inexistência das premissas para o seu exercício”, afirmou.
É necessário, então, o “máximo cuidado pastoral na formação dos nubentes e na verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis, para se garantir a validade do sacramento do matrimônio”.
A este propósito, prosseguiu o Papa, um sério discernimento “poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam dois jovens a assumir responsabilidades que depois não saberão honrar”.
O exame pré-matrimonial, neste sentido, não deve ser considerado como um mero “trâmite burocrático”, mas como “uma ocasião pastoral única, a ser valorizada com toda a seriedade e atenção que ela requer, e na qual, através de um diálogo cheio de respeito e de cordialidade, o pastor tenta ajudar a pessoa a encarar seriamente a verdade sobre si mesma e sobre a sua vocação humana e cristã ao casamento”.
“O diálogo, sempre desenvolvido de forma separada com cada um dos noivos – sem diminuir a conveniência de outras conversas com o casal – pede um clima de plena sinceridade, que sublinhe o fato de os próprios noivos serem os primeiros interessados e os primeiros obrigados em consciência a celebrar um casamento válido”.
“A Igreja não rejeita a celebração do casamento a quem está bem disposto a ele, mesmo se estiver imperfeitamente preparado de um ponto de vista sobrenatural, desde que tenha a reta intenção de se casar conforme a realidade natural do matrimônio”, explicou ainda.
Em suma, afirmou o Papa, trata-se de “realizar uma eficaz ação pastoral dirigida à prevenção das nulidades matrimoniais”.
Isto também exige “que a ação dos tribunais eclesiásticos transmita uma mensagem unívoca sobre o que é essencial no matrimônio, em sintonia com o magistério e a lei canônica, falando a uma só voz”.
“O bem que a Igreja e toda a sociedade esperam do casamento e da família fundamentada nele é grande demais para não se comprometerem a fundo neste âmbito pastoral específico. Casamento e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer possível equívoco sobre a sua verdade”, concluiu o Papa.
O Tribunal da Rota Romana remonta à Chancelaria Apostólica. Suas atribuições foram determinadas definitivamente por Bento XIV com a Constituição Iustitiae et pacis em 1747. A partir de Gregório XVI (1834), a Rota também se tornou tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto as causas que concerniam ao foro eclesiástico eram decididas pelas Congregações.
As normas vigentes foram aprovadas e promulgadas por João Paulo II em 7 de fevereiro de 1994.
Durante a audiência, o Papa defendeu uma ação pastoral eficaz de preparação e admissão ao matrimônio, o que para grande parte da opinião pública constitui apenas “trâmites de natureza exclusivamente formal”. Um dos objetivos desta preparação é prevenir as nulidades matrimoniais, a fim de “romper o círculo vicioso” que leva a considerar um casamento nulo só “com base na constatação do seu fracasso”.
O direito ao casamento, explicou Bento XVI, não é “uma pretensão subjetiva que os pastores devam satisfazer mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do conteúdo efetivo da união”, mas “pressupõe que se possa e se pretenda celebrá-lo de verdade e, portanto, na verdade da sua essência, tal como a Igreja ensina”.
“Ninguém pode exaltar o direito a uma cerimônia nupcial. O ius connubii, de fato, se refere ao direito de celebrar um casamento autêntico. Portanto, não ocorreria negação do direito ao ius connubii nos casos em que fosse evidente a inexistência das premissas para o seu exercício”, afirmou.
É necessário, então, o “máximo cuidado pastoral na formação dos nubentes e na verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis, para se garantir a validade do sacramento do matrimônio”.
A este propósito, prosseguiu o Papa, um sério discernimento “poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam dois jovens a assumir responsabilidades que depois não saberão honrar”.
O exame pré-matrimonial, neste sentido, não deve ser considerado como um mero “trâmite burocrático”, mas como “uma ocasião pastoral única, a ser valorizada com toda a seriedade e atenção que ela requer, e na qual, através de um diálogo cheio de respeito e de cordialidade, o pastor tenta ajudar a pessoa a encarar seriamente a verdade sobre si mesma e sobre a sua vocação humana e cristã ao casamento”.
“O diálogo, sempre desenvolvido de forma separada com cada um dos noivos – sem diminuir a conveniência de outras conversas com o casal – pede um clima de plena sinceridade, que sublinhe o fato de os próprios noivos serem os primeiros interessados e os primeiros obrigados em consciência a celebrar um casamento válido”.
“A Igreja não rejeita a celebração do casamento a quem está bem disposto a ele, mesmo se estiver imperfeitamente preparado de um ponto de vista sobrenatural, desde que tenha a reta intenção de se casar conforme a realidade natural do matrimônio”, explicou ainda.
Em suma, afirmou o Papa, trata-se de “realizar uma eficaz ação pastoral dirigida à prevenção das nulidades matrimoniais”.
Isto também exige “que a ação dos tribunais eclesiásticos transmita uma mensagem unívoca sobre o que é essencial no matrimônio, em sintonia com o magistério e a lei canônica, falando a uma só voz”.
“O bem que a Igreja e toda a sociedade esperam do casamento e da família fundamentada nele é grande demais para não se comprometerem a fundo neste âmbito pastoral específico. Casamento e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer possível equívoco sobre a sua verdade”, concluiu o Papa.
O Tribunal da Rota Romana remonta à Chancelaria Apostólica. Suas atribuições foram determinadas definitivamente por Bento XIV com a Constituição Iustitiae et pacis em 1747. A partir de Gregório XVI (1834), a Rota também se tornou tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto as causas que concerniam ao foro eclesiástico eram decididas pelas Congregações.
As normas vigentes foram aprovadas e promulgadas por João Paulo II em 7 de fevereiro de 1994.
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